INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CREDOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
DEVEDOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), tendo como avalista o senhor(a) (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e AVALISTA confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxx (Valor), por 6 (SEIS) Notas Promissórias no valor de R$ xxxx (Valor) cada, discriminadas abaixo, emitidas por (Nome).
A dívida, origina-se pela prestação de serviços contábeis prestados, correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzidos os pagamentos efetuados e acrescidos dos encargos, calculados de comum acordo entre as partes.
1ª NOTA Nº 1/6 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
2ª NOTA Nº 2/6 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
3ª NOTA Nº 3/6 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
4ª NOTA Nº 4/6 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
5ª NOTA Nº 5/6 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
6ª NOTA Nº 6/5 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
A título de garantia é emitida nesta data Notas Promissórias que serão resgatadas pelo DEVEDOR , no endereço sito a (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo dia xx de cada mês.
Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA: À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR e AVALISTA, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585,II, do Código de Processo Civil Brasileiro,haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.
CLÁUSULA QUARTA: A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de (Cidade), com exclusão de qualquer outro que seja.
Isto posto, firma este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
(Local / Data)
(Credor)
(Devedor)
(Nome, R.G, Testemunha)
(Nome, R.G, Testemunha)